Brasil: 67ª posição na segurança jurídica mundial

Brasil: 67ª posição na segurança jurídica mundial

Brasil: 67ª posição na segurança jurídica mundial

Insegurança jurídica acaba por quebrar as empresas do país

Caso da ‘Fogo de Chão’ é emblemático neste processo

Foto: Divulgação

Os últimos acontecimentos políticos no país criaram uma insegurança jurídica. A saber, alguns casos: inquérito aberto de ofício por Dias Toffoli e capitaneado por Alexandre de Moraes — aquele do fim do mundo que, a pretexto de investigar ameaças contra o Supremo Tribunal Federal, aparentemente nunca terá fim; anulação das condenações de Lula na Lava Jato por decisão monocrática de Edson Fachin; julgamento da suspeição de Sergio Moro, com o uso informal por Gilmar Mendes de mensagens roubadas e não periciadas; e autorização de Ricardo Lewandowski para que o material criminoso fosse usado pelo STJ, em outro inquérito aberto de ofício, agora para investigar procuradores que queriam investigar o patrimônio dos ministros do tribunal.

Apesar de o princípio da Segurança Jurídica não estar na Constituição Federal de forma expressa, mas sim de forma implícita, pois não há uma norma no texto constitucional falando da segurança jurídica, ela é usual. Há meios de extraí-la de algumas passagens constitucionais, por exemplo, quando a mesma fala a respeito do ato jurídico perfeito, coisa julgada e Direito adquirido. A preocupação da nossa Carta Magna com a estabilidade das relações jurídicas é notória. Também de forma implícita o Princípio da Segurança Jurídica está inserido em outras normas constitucionais, tendo como exemplo o instituto da prescrição, onde suas regras e prazos servem para trazer o mínimo de estabilidade para as relações.

Brasil: 67ª posição na segurança jurídica

No Brasil, segundo uma frase famosa do ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, nem só o futuro é imprevisível, mas também o passado. Não poderia resumir melhor o problema da insegurança jurídica. Na Economia, prejudica – e muito. Fazer negócios por aqui envolve um cenário onde as incertezas sobre a aplicação de leis e de normas sobre tributação, relações de trabalho e regulação podem vir não só de uma interpretação para o futuro como, aponta Malan, até do passado, gerando muitas vezes custos inesperados. Lógico que é muito mais difícil empreender nessas condições.

Pior ainda quando a insegurança jurídica envolve leis criminais, a vida das pessoas ou sua integridade física. Em muitos casos, inexiste a garantia de que quem comete um crime vai ser punido – isso quando é preso. São dois exemplos de insegurança jurídica, que também pode ser traduzida como a regra da lei. É a meta de quase todos que vivem em sociedade, seja o governo, cidadãos, empresas ou organizações. A lei deve ser clara, cumprida, sem ninguém acima dela, e, quando necessário, aperfeiçoada para que funcione melhor. Mas, nestes quesitos, o país não anda muito bem. Entre 128 nações, o Brasil ocupa uma posição intermediária no Índice da Regra da Lei, um ranking criado pelo World Justice Project, organização que tenta avançar a segurança jurídica no mundo. Divulgado em julho de 2020, o ranking registra uma forte queda do Brasil, que passou despercebida por aqui em meio à pandemia, mas devia preocupar autoridades e a sociedade. Em 2019, o país ocupava a 58ª posição. Caiu para a 67ª no ano passado.

Corrente doutrinária

O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins considera que a existência de uma corrente doutrinária no STF trará mais insegurança jurídica. Ele ressaltou a “competência e idoneidade” dos ministros, mas criticou os recentes posicionamentos da Corte. “O que acontece é que adotaram corrente doutrinária, o consequencialismo. Por essa corrente, para os fins que se pretende, quaisquer que sejam os meios, eles podem ser utilizados. A ideia é que podem consertar o vácuo no Legislativo e corrigir os rumos do Executivo. Isso é o que permeia essa corrente de doutrina constitucional”, disse.

Para Gandra, com esse novo posicionamento, o Supremo Tribunal Federal é mais temido que respeitado. “Sempre o STF foi um poder Legislador negativo, tinha a segurança jurídica, como não interferiram na ação do Executivo e do Legislativo. Eles só decidiam se era constitucional, mas não procuravam mudar a legislação.

A insegurança jurídica é o primeiro fruto. O segundo fruto é que o Supremo é mais temido do que respeitado. E o próprio debate que se faz no Supremo não tem dignidade que tínhamos em debates anteriores”, avaliou, destacando que a mudança de posicionamento também traz ao STF uma alteração na relação entre os ministros, que agora protagonizam cenas de agressões verbais, como o episódio em que Marco Aurélio Mello acusou Alexandre de Moraes de ser um ‘xerife’ e disse que Luiz Fux é ‘autoritário’. “Essa insegurança jurídica não é para a democracia!”, ressalta Gandra

Caso “Fogo de Chão”

No meio jurídico-empresarial, outras questões chama a atenção. Um dos casos emblemáticos é o da Churrascaria Fogo de Chão. A Justiça do Trabalho determinou que ela recontratasse funcionários demitidos durante a pandemia de Covid-19. Em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que 414 trabalhadores haviam sido desligados sem receber o pagamento total das verbas rescisórias e sem comunicação aos sindicatos das categorias.

“É como se a churrascaria, assim como todos os restaurantes do país, não estivesse passando por imensas dificuldades e os donos da Fogo de Chão fossem seres perversos que obtém lucro imoral — e prazer perverso — em demitir funcionários. É como se o capitalismo fosse crime e sua ‘função social’ não fosse apenas criar e multiplicar riqueza. É como se os capitalistas tivessem culpa pela propagação do vírus da Covid que está arrebentando a economia. É como se leis pudessem ser continuamente reinterpretadas”, avalia o advogado Leandro Curvelo.

Segundo o juízo, além da readmissão, os direitos e as condições dos trabalhadores deverão ser garantidos após o retorno. Novos desligamentos em massa ficaram proibidos sem prévia negociação, diálogo ou sem levar em conta as medidas previstas nas medidas provisórias que tratam de alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia. A decisão ocorreu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Responsável pela deliberação, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho afirmou que a ruptura contratual é direito dos empregadores, mas a Constituição Federal garante uma “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Ainda no ano passado, a liminar para a reintegração foi concedida por uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — que na semana passada não só confirmou a liminar de sua integrante como condenou a churrascaria a pagar 17 milhões de reais por dano moral coletivo. Sim, a Fogo de Chão foi condenada por cumprir a lei.

Em artigo para o site Conjur, intitulado “O caso MPT x Churrascaria Fogo de Chão: 17 milhões por cumprir a lei”, o juiz do Trabalho Otávio Torres Calvet, presidente licenciado da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho, analisou e desmontou a decisão estapafúrdia. No ponto específico sobre a “função social” da churrascaria, o juiz Calvet abordou o argumento da juíza segundo o qual ela reconhece que os lucros da Fogo de Chão caíram durante a pandemia, “mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde”.

“O que me chamou atenção na sentença foi a certeza fixada pelo juízo sem qualquer elemento que pudesse justificar sua assertiva, o que denota uma razão de decidir etérea, baseada na ideia preconcebida de que toda empresa sólida deve suportar o encargo social de manter empregados mesmo que a ela não esteja mais funcionando ou com suas atividades reduzidas ao extremo. Não há lógica nessa premissa, não há nenhuma norma em nosso ordenamento jurídico que determine a manutenção de empregados pelo fato de o empregador possuir mais condições financeiras do que os trabalhadores. Se a empresa estivesse sem capacidade econômica, a decisão teria sido diferente? A necessidade ou não de negociação coletiva prévia para dispensa em massa depende da análise da condição financeira do empregador? Onde está previsto tal requisito?”, indaga Calvet.

Porém, o corregedor do TRT-1, José Gonçalves Fonte, pediu a Calvet, por causa do artigo publicado no Conjur, sob a alegação de que ele pode ter ferido a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que impede manifestações de juízes em meios de comunicação sobre processos em julgamento, sejam deles próprios ou de terceiros. Como nota o próprio Conjur, no entanto, a lei permite crítica em obras técnicas, como é o caso de artigos publicados em sites especializados.

“Mão pesada”

Creso Suerdieck DouradoO empresário Creso Suerdieck lembra que tem alertado sobre a “mão pesada” da Justiça do Trabalho com relação ao empresariado brasileiro. “Uma juíza, em certa ocasião, disse que quando um dinheiro é penhorado indevidamente, ele é devolvido ao empregador. Porém, nunca vi um valor retornar. Isso pode funcionar na teoria das faculdades de Direito, mas na prática cotidiana é impossível”, observa.

De acordo com Creso, se a Fogo de Chão demitiu e não pagou é porque não teve meios de fazê-lo. “A pandemia fechou os estabelecimentos comerciais da noite para o dia e os empresários não tiveram como cumprir os salários. Vão forçar a readmissão para não ter como honrar novamente? O governo mandou fechar, seguindo as regras da OMS, então se a economia não gira, não gera lucro, como ele pode pagar o salário dos funcionários? Se não houver uma providência urgente sobre as decisões da Justiça do trabalho no país, a tendência é que promotores e juízes sejam responsáveis pela quebra de várias empresas, como já está acontecendo”, conclui.

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