Dívidas tributárias

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Senado aprova nova Lei de Recuperação Judicial e Falências

Texto precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

Foto: Senado Federal. Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Creso Suerdieck/Divulgação

O Senado Federal aprovou ontem (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre outras medidas, a proposta aprovada amplia o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. A ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.

Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o texto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.

Uma das mudanças apresentadas pelo PL 4.458/2020 é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos.

Além disso, o PL regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.

O PL 4.458/2020 permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.

Creso Suerdieck DouradoSegundo Creso Suerdieck, especialista em recuperações judiciais, essa aprovação vem de encontro aos esforços governamentais. “Essa ação vai destravar alguns obstáculos e fazer com que o país retorne ao seu rumo de crescimento. Chega numa hora extremamente oportuna devido à crise financeira e sanitária”, afirma, ressaltando que a sanção presidencial deve ser ágil.

A proposta foi aprovada nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, mas com algumas emendas de redação que ampliam os efeitos da lei para, por exemplo, permitir expressamente a inclusão dos produtores rurais como sujeitos aptos aos benefícios da lei e, portanto, aptos a requerer a sua recuperação judicial.

Empresas que pedirem ou tiveram aceito pedido de recuperação judicial poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em até dez anos. Fica também estabelecida a suspensão da execução das dívidas por 60 dias para a realização das negociações extrajudiciais. Esse prazo não existe hoje e, enquanto a empresa negocia com os credores, pode ser executada por outra parte deles. A proposta reduz o quórum para aprovar o plano de recuperação extrajudicial, de 60% para 50% dos detentores de crédito.

Para o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ao prever prazo máximo de 180 dias para a venda dos ativos da massa falida e consequente encerramento da falência, o projeto “resolve um dos grandes gargalos jurídicos do Brasil, pois visa a reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo”. Fica vedada a distribuição de lucros e dividendos no período de recuperação empresarial. O devedor fica dispensado de pagar imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.

O texto do projeto define que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos. No caso de que exerce atividade rural, admite-se a comprovação do prazo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis.

O único destaque votado foi apresentado pelo PT, para alterar um dispositivo e evitar que o juiz possa determinar a extinção de todas as obrigações do falido, inclusive, as obrigações trabalhistas. “Não é aceitável a extinção das obrigações, o que beneficiaria de forma indevida o falido”, avaliou o líder petista, Rogério Carvalho (SE). Contudo, os senadores rejeitaram a mudança por 52 votos a 20.

A equipe econômica era entusiasta da proposta e alega que, com a pandemia da covid-19, há um aumento no volume de fechamento das empresas. A visão é que é preciso dar condições para o capital bom dessas empresas em situação falimentar ser redirecionado mais rapidamente para outros projetos, aumentando também a produtividade da economia.

Por isso, a expectativa é que o governo sancione a matéria com rapidez.

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