Falência extrajudicial

Falência extrajudicial

Falência extrajudicial tramita na Câmara

Nova proposta entra em pauta para votação no Congresso – texto visa corrigir lacunas na lei anterior e facilitar a vida dos empresários.

Creso Suerdieck Dourado

Creso Suerdieck DouradoHá quinze anos o Brasil aprovou uma das mais modernas leis de falência do mundo, seguindo o modelo norte-americano. Com isso, a recuperação de crédito nas massas falidas multiplicou-se exponencialmente. Entretanto, o índice atingido representa menos de um quarto dos EUA, o que passou a intrigar economistas, que então, decidiram investigar por que a lei não pegou como era esperado.

Uma nova alteração na lei de falências foi incluída na pauta de votações da Câmara, cujo projeto teve como relator o Deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que procura fortalecer a negociação extrajudicial como o principal instrumento de solução para empresas em dificuldades.

Ressalta-se que, essa nova proposta foi construída em conjunto pelo parlamentar e a equipe do Ministério da Economia e visa corrigir lacunas da lei anterior, como o poder do fisco de disputar recursos na massa falida, falta de garantias para investidores que resolvem manter linhas de crédito para recuperar empresas em dificuldades e ausência de harmonização.

A opção pela solução extrajudicial, já era permitida na lei de 2005. Porém, constantemente se tornava impraticável, porque as execuções não eram interrompidas, enquanto credores e devedores negociavam, o que gerava uma série de atropelos em eventuais soluções e acordos. O relatório do referido deputado, prevê a suspensão do processo por 60 dias, permitindo que as partes negociem.

A avaliação dos economistas é que uma lei moderna não resolveu sozinha o problema das falências, pois dependia também de uma atuação mais moderna dos operadores do direito e uma estrutura tributária que não colabora com o processo.

Esperemos que as futuras mudanças consigam tornar tudo mais rápido e eficaz. A seguir cena dos próximos capítulos.

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