Fechada e sem lucro?

Fechada e sem lucro?

Fogo de Chão: Fechada e sem lucro?

Churrascaria terá de recontratar 414 empregados demitidos, decide Justiça

“Promotores e juízes serão responsáveis pela quebra de várias empresas”, diz especialista

(Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho determinou que a churrascaria Fogo de Chão recontrate os funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19, segundo o jornal Correio Braziliense. Em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que 414 trabalhadores haviam sido desligados sem receber o pagamento total das verbas rescisórias e sem comunicação aos sindicatos das categorias.

Além da readmissão, os direitos e as condições dos trabalhadores deverão ser garantidos após o retorno. Novos desligamentos em massa ficam proibidos sem prévia negociação, diálogo ou sem levar em conta as medidas previstas nas medidas provisórias que tratam de alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia. A decisão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Responsável pela deliberação, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho afirmou que a ruptura contratual é direito dos empregadores, mas a Constituição Federal garante uma “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

Mão Pesada

Creso Suerdieck

O empresário Creso Suerdieck, especialista em recuperação judicial, lembra que tem alertado sobre a “mão pesada” da Justiça do Trabalho com relação ao empresariado brasileiro. “Uma juíza, em certa ocasião, disse que quando um dinheiro é penhorado indevidamente, ele é devolvido ao empregador. Porém, nunca vi um valor retornar. Isso pode funcionar na teoria das faculdades de Direito, mas na prática cotidiana é impossível”, observa.

De acordo com Creso, se a Fogo de Chão demitiu e não pagou é porque não teve meios de fazê-lo. “A pandemia fechou os estabelecimentos comerciais da noite para o dia e os empresários não tiveram como cumprir os salários. Vão forçar a readmissão para não ter como honrar novamente? O governo mandou fechar, seguindo as regras da OMS, então se a economia não gira, não gera lucro, como ele pode pagar o salário dos funcionários? Se não houver uma providência urgente sobre as decisões da Justiça do trabalho no país, a tendência é que promotores e juízes sejam responsáveis pela quebra de várias empresas”, conclui.

Caminhos
Grijalbo Coutinho também ressaltou que os empregadores devem estabelecer negociação com os sindicatos e que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece normas que não autorizam dispensas coletivas unilaterais.

Como caminhos para enfrentamento dos efeitos da crise econômica, o desembargador citou a possibilidade de antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento de feriados antecipados ou do banco de horas, a redução proporcional de jornada e salários ou mesmo a suspensão temporária do contrato de trabalho, acompanhada do pagamento de benefício emergencial.

A pena por descumprimento é de R$ 2 mil por dia e por empregado prejudicado, mas cabe recurso a instâncias superiores. Na primeira, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília chegou a indeferir o pedido de liminar. No entanto, o MPT recorreu ao TRT-10 para pedir a reintegração imediata dos funcionários.

A Fogo de Chão afirmou que não tem “nada a declarar sobre o assunto”.

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