Lei 14.112/20

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Planos alternativos no processo de recuperação judicial

Especialista em gestão empresarial alerta para a importância de planejamento e análise

Foto: Divulgação

Creso Suerdieck

Desde o último dia 23 de janeiro, as empresas que estiverem em recuperação judicial podem se valer da Lei 14.112/20, que representa um avanço no processo de recuperação judicial e extrajudicial, melhorando os procedimentos para parcelamentos fiscais federais. A Tryuno, consultoria que oferece soluções de crise e reestruturações financeiras para empresas, prevê que a adesão ao novo regulamento deve ser grande em 2021, porém, observa que planejamento e decisões por planos alternativos pode ser um remédio mais efetivo.

A nova lei de falências é uma atualização à de n°11.101/05 e possibilita novos caminhos para restabelecimento de empresas devedoras, como plano de recuperação judicial proposto por credores, regras mais objetivas para o ingresso de grupos econômicos no processo, fomento à concessão de crédito novo com segurança de prioridade em caso de futuras falências, sem mencionar várias outras mudanças.

Na prática, muitos empresários desconhecem os benefícios e inovações que a reforma traz e só recorre ao mecanismo de recuperação judicial quando está em desespero, o que dificulta, e muito, toda a operação. Jean Crouzillard, economista e CEO da Tryuno Soluções Empresariais, alerta às empresas para as vantagens de usar estratégias alternativas como a recuperação extrajudicial em alternância à recuperação judicial propriamente dita.

“A recuperação extrajudicial permite que você faça um acordo e seja possível homologar o mesmo em juízo com apenas 31% dos votos, enquanto que para a judicial são necessários 50,1%. É uma medida atrativa que denota mais agilidade, redução de custos e complexidade no trâmite, desde que feita com análise de um especialista que irá direcionar, dar suporte à recuperação e reestruturação de seu negócio.”, comenta Crouzillard.

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