Lei de recuperação judicial

Lei de recuperação judicial

Congresso Nacional discute esta semana a lei de recuperação judicial – Modificações à vista

Creso Suerdieck: “Há necessidade de mudanças na alienação fiduciária, na área tributária e nos prazos e garantias”

(Foto: Divulgação CNI)

Na pauta das discussões na Câmara dos Deputados desta semana está a mudança na legislação brasileira de recuperação judicial e falências, um texto de 15 anos que nunca foi tão utilizado como agora na pandemia. Neste ano, um total entre 2.000 a 3.500 empresas brasileiras devem pedir salvaguarda à Justiça contra cobranças de credores por causa de dívidas em atraso, nas contas de especialistas no assunto. Mesmo considerando o melhor dos cenários, de 2.000 pedidos, será um patamar quase 20% superior ao recorde histórico de 2016, época da crise fiscal que levou ao impeachment de Dilma Rousseff: 1.863 casos.

Perto de 80% dos negócios a buscar recuperação judicial neste ano devem ser de pequeno e médio portes, as PMEs. De janeiro a junho deste ano foram 120 pedidos feitos por negócios desse porte, segundo dados da Serasa Experian – alta de 55% sobre o mesmo período do ano passado. “São as empresas com menos recursos em caixa para longo período de escassez na demanda como agora”, diz Antonio Nachif, sócio do Dias Carneiro Advogados.

A situação dos pequenos e microempresários é mais grave que nas grandes empresas, capazes de convencer bancos a adiar parte das obrigações, ganhando capital de giro. “As pequenas empresas, infelizmente, por não contar com a possibilidade de conseguir dinheiro no mercado porque não conseguem viabilizar garantias, estarão sujeitas ao processo de falência”, diz Marcello do Amaral Perino, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos da Capital paulista.

Alienação fiduciária, área tributária, prazos e garantias

Creso SuerdieckDe acordo com Creso Suerdieck, especialista em recuperações judiciais, a pandemia fez com que os parlamentares abrissem os olhos para a Lei da Recuperação Judicial, que é importante para o soerguimento de empresas em dificuldades. “Diversos pontos precisam ser revistos, como a alienação fiduciária, quando o bem é de extrema importância para a operação. Continuo a bater na tecla: no sistema judiciário temos juízes e desembargadores extremamente vaidosos, que se utilizam de ferramentas para bloqueio de contas empresariais de forma exacerbada, prejudicando quem gera renda para o país. A Lei Trabalhista é um câncer que os leva a bloquear contas sem ter como o empresário se defender. Diversas empresas estão em recuperação judicial e, mesmo se houver a liberação dos valores mais à frente, a empresa já quebrou, pois se encontra em dificuldade financeira”, avalia.

Outro ponto que precisa ser discutido, segundo Creso, é a área tributária, que não está incluída no plano de recuperação judicial. “Há de se ter uma sensibilidade do governo para dar mais prazos ao empresário nos pagamentos deste setor, conseguir algum deságio. Também, com mais clareza, dar garantias para quem vai investir numa empresa pós-recuperação judicial”, acredita.

Salvaguarda alternativa aos credores, como nos EUA

As mudanças na lei devem ampliar o escopo dos credores nos rumos de um plano de recuperação judicial. Hoje, o credor não pode apresentar uma proposta de salvaguarda alternativo ao desejado pela empresa em apuros. A ideia é permitir isso, adequando à legislação brasileira ao padrão em economias desenvolvidas, como os Estados Unidos. Além disso, a proposta é permitir a inclusão de dívidas com impostos na recuperação – hoje isso não é permitido.

Ao que tudo indica, as discussões devem ajudar pouco as PMEs com a corda no pescoço. “A recuperação judicial continuará custando caro. São gastos judiciais e na contratação de assessores qualificados, porque são processos complexos”, diz Leonardo Nascimento, sócio da Urca Capital Partners, dedicada à reestruturação de empresas. Salvatore Milanese, da Pantalica Partners, lembra que os congressistas aventaram uma proteção especial para as pequenas e médias empresas no projeto de lei 1397, de abril deste ano, um texto que não foi para frente. “Estamos em agosto e até agora nada foi feito”, diz.

Em paralelo às discussões no Congresso, especialistas recomendam outras medidas para destravar negociações entre empresas e credores no meio da crise. O advogado Euclides Ribeiro, fundador do escritório ERS e da Universidade de Recuperação Judicial, dedicada aos estudos sobre o tema, cita uma medida do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), replicada em outros estados, de negociações extrajudiciais entre empresários e credores, numa conversa via aplicativos de videoconferência mediada pela Justiça. “É uma maneira de melhorar a forma de resolver esses conflitos empresariais”, conclui.

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