Levantamento da ABJ

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Pedidos de recuperação judicial em São Paulo aumentaram em 2020

“Tendência em 2021 é permanecer nestes patamares altos”, avalia Creso Suerdieck

Fotos: Divulgação

O número de pedidos de recuperação judicial apresentados até setembro desde ano em São Paulo já superam o montante anual registrado em 2018 e 2019, aponta um levantamento feito pela ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria).

Neste ano, segundo a associação, foram feitos 132 pedidos de janeiro a setembro, enquanto o total de solicitações apresentadas no estado nos anos de 2018 e 2019 foram de 108 e 101, respectivamente.

O levantamento da ABJ ainda aponta que 92,4% dos pedidos de recuperação judicial feitos neste ano vieram do interior do estado (122 das 132 solicitações).

Creso Suerdieck DouradoDe acordo com Creso Suerdieck, especialista em recuperações judiciais, o aumento de solicitações demonstra o que a Covid-19 gerou na economia brasileira. “A tendência em 2021 é permanecer nestes patamares altos”, avalia.

Já segundo o advogado e presidente da comissão de estudos em falência e recuperação judicial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Campinas, Fernando Pompeu Luccas, houve um atraso no registro das recuperações judiciais durante a pandemia. Sendo assim, há uma tendência de que novos pedidos ainda possam surgir até 2021.

Para ele, há uma ligação entre o fim dos auxílios e das medidas emergenciais de crédito, com suporte do governo, e o aumento nos pedidos de recuperação judicial.

“Dívidas que foram postergadas e que trouxeram alívio às empresas no primeiro semestre podem acentuar as dificuldades no início de 2021, quando grande parte dos recursos obtidos com os auxílios terá acabado, e muitas contas começam a vencer”, afirmou o advogado.

No início do ano, por exemplo, também foi possível protelar pagamentos. Os grandes bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander) negociaram com os clientes a prorrogação do vencimento de dívidas. O prazo variava de 60 a 180 dias, a depender da instituição e do relacionamento que o cliente tinha com o banco.

O governo também trouxe algumas linhas de crédito emergencial voltadas para micro, pequenas e médias empresas – todas dentro do âmbito do Orçamento de Guerra.

Todo pacote deixa de ser oferecido a partir em 1º de janeiro de 2021.

Dados nacionais, no entanto, não apresentam a mesma radiografia que se vê em São Paulo. Os últimos dados da Serasa, por exemplo, apontam que 5.588 companhias pediram recuperação judicial no país de janeiro a outubro. O número é 5% menor do que o registrado em igual período de 2019, quando 5.887 empresas fizeram o requerimento.

Segundo Pompeu pode haver duas razões para essa diferença. Primeiro, pesa o fato de São Paulo ser um dos estados mais impactados pelo coronavírus e pelas dificuldades financeiras advindas da pandemia. Segundo, pode haver um atraso ainda nas notificações sobre a realidade financeira das empresas em outros estados.

“É preciso ter em mente que ainda há muitos pedidos represados. Temos observado no mercado uma grande quantidade de empresas com dificuldades, contendo gastos ou tentando negociar com seus credores”, disse Pompeu. “Além disso, os pedidos não são feitos da noite para o dia, pois há uma série de documentos a serem levantados.”

Segundo o advogado, a tempo gasto para se reunir os documentos exigidos numa recuperação judicial varia muito e depende da organização da empresa. Pode levar de um mês a até seis meses.

Todo o processo, lembra o advogado, ainda é lento. “Entre a apresentação do pedido e a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial pode transcorrer mais de um ano e meio. Uma vez aprovado, a empresa passa a cumprir o plano com supervisão judicial por dois anos, prazo que ainda pode se estender se a empresa pedir carência de pagamento”, afirmou.

Segundo Pompeu, há um elemento novo que pode levar a aumento nos pedidos de recuperação judicial, a reforma da Lei de Falências.

Entre as mudanças estão a possibilidade de se ampliar financiamentos para empresas em recuperação judicial e de oferecer desconto para pagamento de dívidas tributárias.

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