Linhas de financiamento: Câmara aprova MP que facilita crédito a pequena e média empresas
Especialista crê que benefício pode não ter valia para empregadores
A Câmara dos Deputados aprovou em 09/07 o texto-base da Medida Provisória (MP) 975/20, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). O objetivo da proposta é facilitar o acesso a crédito, com a disponibilização de garantias, e preservar empresas de pequeno e médio portes diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.
Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido em 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.
Pela proposta, a União a aumentará em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
A medida é uma complementação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.
Dívidas impagáveis
De acordo com o empresário Creso Suerdieck, especialista em prestação de serviços de gestão e soluções para o endividamento de empresas, é importante entender os critérios para ter acesso às linhas de financiamento. “Estamos entrando no quarto mês de pandemia e os empresários que já estavam apertados e não pagaram a fatura estão negativados nos órgãos de proteção ao crédito. Pelo tempo, vai acabar não valendo para os empregadores, pois não é possível chegar com oxigênio para o paciente quando ele está morto”, avalia.
Creso faz uma comparação: “uma empresa com problemas financeiros é como um paciente que dá entrada num hospital. A cada evolução da doença existe um remédio, uma receita para cada etapa da crise. Os governos precisam pensar numa forma de facilitar as empresas, pois muitas fecharam nesta calamidade pública. A maioria dos empresários que cerraram as portas não tiveram como cumprir a folha de pagamento e os direitos trabalhistas dos funcionários, os quais têm direito, mas o empregador terá dificuldade de honrar. As dívidas acabam se tornando impagáveis”, acredita.
O especialista exemplifica: “o governo municipal não pode cobrar IPTU de uma empresa que não está funcionando e o governo estadual não pode cobrar imposto com as medidas de isolamento social, se o empregador e os empregados têm de ficar em casa. Não basta somente liberar o dinheiro, pois muitos não terão acesso”, crê.
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