Outra proposta

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Senado aprova novas regras para recuperação judicial de micro e pequenas empresas

Parlamentares argumentaram que a Lei de Falências estava incompleta

Fotos: Divulgação Creso Suerdieck e Edilson Rodrigues – Agência Senado

O Senado aprovou ontem, terça-feira (8), por 69 votos a zero, um projeto que prevê novas regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas.

O texto segue para a Câmara dos Deputados. No mês passado, o Congresso chegou a aprovar um projeto com mudanças na Lei de Falências. Os parlamentares, contudo, argumentaram que o texto estava incompleto e passaram a discutir uma outra proposta, focada nas micro e pequenas empresas.

No mês passado, o Congresso chegou a aprovar um projeto com mudanças na Lei de Falências. Os parlamentares, contudo, argumentaram que o texto estava incompleto e passaram a discutir uma outra proposta, focada nas micro e pequenas empresas.

Creso Suerdieck DouradoA recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com os credores, sob mediação da Justiça. No período, as dívidas ficam congeladas.

De acordo com Creso Suerdieck, especialista em recuperações judiciais, o novo projeto desburocratiza processo das RJs e esvazie as varas judiciais.

“Ele facilita que as empresas negociem diretamente com seus credores, dispensando o processo judicial, desde que ela tenha funcionado regularmente por mais de um ano; não tenha pedido recuperação judicial nos últimos cinco anos nem tenha obtido receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões neste mesmo período ou desde sua abertura; e não tenho sofrido falência”, explica.

Segundo o especialista, a legislação ainda em vigor suspende ações na justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição de processos e eventuais execuções judiciais.

“O Senado acertou ao manter este ponto e determinar que não haja retenção ou apreensão de bens do devedor durante a RJ”, esclarece Creso, que diz acreditar que não haverá veto do projeto pelo presidente Jair Bolsonaro, já que a proposta beneficia micro e pequenos empresários, bem como os produtores rurais, que terão seus processos de recuperação facilitados.

A quem se destina
O projeto é destinado a:

  • microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
  • produtores rurais, empresários, associações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.

A legislação atual suspende as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta aprovada pelo Senado mantém este ponto e esclarece que não haverá retenção ou apreensão de bens do devedor durante a recuperação judicial.

Entenda o projeto
Pelo projeto, os empresários poderão:

  • negociar as dívidas diretamente com o credor, sem processo judicial, por meio de um acordo entre devedor e as partes prejudicadas;
  • solicitar a recuperação judicial;
  • fazer a liquidação simplificada (quando uma sociedade é encerrada), na qual há o pagamento das dívidas e a partilha dos bens entre os sócios;
  • decretar falência.

O texto dá duas opções, conforme o valor da dívida:

  • se a dívida não ultrapassar R$ 720 mil, a empresa poderá tentar a liquidação simplificada ou negociar com os credores o pagamento dos débitos sem necessidade de processo judicial.
  • se a dívida for de até R$ 2,4 milhões, a companhia solicitará a recuperação judicial.

Para poder negociar as dívidas, com ou sem processo judicial, o empresário precisa comprovar que:

  • a empresa funcionou regularmente por mais de um ano;
  • o negócio não pediu recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • a companhia não obteve receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões nos últimos cinco anos ou desde a sua criação;
  • não sofreu falência.

Segundo o texto, em caso de falecimento do dono da empresa, a renegociação dos débitos pode ser realizada pelo cônjuge ou companheiro, eventuais herdeiros e sócios.

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