Parecer favorável à criação

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Parecer favorável à criação: Mato Grosso pode ter Varas Regionais especializadas em recuperação judicial

“É uma tendência natural, pois se perde mais tempo com os processos nesta área”, revela especialista.

(Foto: Divulgação. Legenda: Creso Suerdieck: “tendência natural”)

O desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, admitiu, que há possibilidade de criação de Varas Regionais especializadas em recuperação judicial de empresas no Estado. Há parecer favorável à criação, que será encaminhado à presidência do tribunal para que seja submetido ao órgão especial, que deliberará a respeito do assunto.

A declaração foi após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentar a reivindicação, durante videoconferência promovida pelo Ministério Público do Estado para discussão sobre o “regime atual e impacto regulatório da recuperação judicial de produtores rurais”.

“Por se tratar de uma área tão específica, essa regionalização em municípios-polos é extremamente importante. Em municípios menores, o promotor de Justiça atua em todas as áreas e quando chega questões mais complexas, como é o caso de recuperação judicial, fica muito difícil para conciliar com os demais processos”, afirmou Borges.

Tendência natural

Parecer favorável à criação
Creso Suerdieck: “tendência natural”

O empresário Creso Suerdieck, especialista em recuperação judicial de empresas, acredita que a questão é uma tendência natural das cidades e estados devido ao crescimento do número das solicitações. “É uma área onde não há uma regra preestabelecida. Existem muitas variantes que fazem com que o juiz perca mais tempo para compreender o processo judicial de cada empresa, pois certamente são diferentes. No Mato Grosso, é fato, tem crescido o número de pedidos”, afirma Creso.

O que é a recuperação judicial

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos.

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