Sem apresentação de CNPJ

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Nova legislação vai permitir que produtores rurais possam pedir a recuperação judicial

Passam a ter direito aqueles que os créditos decorram da atividade rural e o valor não ultrapasse R$ 4,8 milhões

Fotos: Divulgação

A partir do dia 24 de janeiro deve estar em vigor a lei nº 14.112/2020 que regula a recuperação judicial e a falência das empresas. No que tange ao setor rural, a legislação vai permitir que produtores pessoa física possam pedir a recuperação judicial.

Passam a ter direito aqueles que os créditos decorram da atividade rural e o valor não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Não é necessária a apresentação de CNPJ. O produtor também não precisa estar previamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis da sua respectiva sede, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019. No caso do produtor rural, basta a inscrição em momento anterior ao protocolo do pedido de recuperação.

Creso Suerdieck DouradoDe acordo com o especialista em recuperações judiciais Creso Suerdieck, houve um aprimoramento e algumas mudanças com a nova lei. “Boa parte do produtor brasileiro é autônomo. Vamos aguardar que, na prática, a coisa funcione“, torce.

A comprovação do exercício da atividade rural por período superior a dois anos poderá ser efetuada com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, além de pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial.

O pedido de recuperação judicial inclui somente as dívidas que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminadas nos documentos acima, ainda que não vencidas. Estão excluídas da recuperação as dívidas de crédito rural com recursos controlados que tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial. Também não se enquadram as dívidas, e respectivas garantias, contraídas nos três últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial com a finalidade de aquisição de imóvel rural.

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