Simples Nacional: Parcelamento

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Simples Nacional: parcelamento

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

Contribuintes podem parcelar débitos quantas vezes quiser por ano

Creso Suerdieck Dourado

Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução normativa RFB n. 1.981, 9 de outubro e 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

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