Uber deve pagar 13º e férias

Uber deve pagar 13º e férias

Uber deve pagar 13º e férias a motorista, determina Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou parcialmente o pedido que reconhece o vínculo empregatício entre motorista e a Uber.

Uber deve pagar 13º e fériasA juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões analisou os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício entre ambos e decidiu que a empresa deverá pagar ao motorista o aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimento do FGTS, acrescido da indenização de 40%, no período compreendido entre junho de 2016 a fevereiro de 2018.

Na decisão, a juíza reforça que a Uber não é apenas uma empresa de tecnologia, uma vez que não se recebe qualquer receita decorrente da licença de uso de seu software, cedido de forma gratuita aos clientes e motoristas.

“Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, afirma Raquel.

Continua lendo…

Creso Suerdieck Dourado

App de delivery: 50 mil avaliações negativas

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*