Dívida – Justiça garante penhora contra empresa em recuperação judicial
Especialista afirma que se abriu um precedente complicado e perigoso
(Foto: Divulgação)
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento a recurso interposto por uma seguradora contra um grupo industrial, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa do ramo de energia. A decisão foi unânime.
Consta dos autos que o grupo empresarial, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual receberia R$ 140 milhões da empresa e requereu o pagamento da dívida. Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs recurso de agravo de instrumento.
“Precedente complicado e perigoso”, revela Creso Suerdieck
Creso Suerdieck, especialista em recuperações judiciais, afirma que se abriu um precedente complicado e perigoso. “A lei da recuperação judicial é muito clara. Quando a empresa entra com a recuperação judicial (RJ), engloba todo seu passivo, menos a dívida tributária e a alienação fiduciária. Neste caso, pode ter sido uma dívida pós RJ. Mas essa questão atrapalha todo o plano de RJ da empresa, pois há todo um planejamento temporal de receita e despesa. Os juízes da classe trabalhista não têm respeitado muitas RJs e penhorado contas empresariais, em muitas ocasiões”, afirmou.
“Não vai afetar o plano de recuperação judicial”, diz juiz em seu voto
Em seu voto, o desembargador Eduardo Azuma Nizhi afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que “os elementos presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa”. O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para determinar o restabelecimento da constrição (penhora) anteriormente determinada. “Na falta de elementos probatórios de que a penhora comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição para execução forçada de crédito extraconcursal”, decidiu o Juízo.
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