Bancarrota na batida do martelo

Bancarrota na batida do martelo

Bancarrota na batida do martelo: Individual x Coletivo: decisões da Justiça do Trabalho podem levar empresas à falência

Empregadores reclamam de decisões judiciais sem razoabilidade e proporcionalidade

A maioria dos setores da economia fluminense já vinha sofrendo com a crise econômica do Rio antes da pandemia. Com o advento do novo coronavírus, empresários ficaram sem girar sua renda e tiveram de demitir funcionários. Alguns cerraram as portas, outros faliram.

Estabelecimentos comerciais conhecidos no cotidiano da população tiveram uma queda acentuada no mercado, como a pizzaria Parmê, por exemplo, que fechou cinco unidades em quatro bairros do Rio.

Some-se a isso que muitos deles têm reclamado da falta de entendimento, pela Justiça do Trabalho, de compreender as dificuldades financeiras. Muitos empregadores ressaltam que há arbitrariedades, como por exemplo o bloqueio de contas bancárias na véspera do pagamento de funcionários.

“Morte do Empresário”

Bancarrota na batida do martelo“A justiça do trabalho está matando o empresário. Não existe um bom senso, como nos valores a que o empregado tem direito. Há decisões absurdas de funcionários que recebem R$ 1.500 e ganham ações de R$ 100 mil”, afirma o empresário Creso Suerdieck.

Creso observa que também ocorre, muitas vezes, o cerceamento do direito de defesa do empregador. “O juiz não o cita, mas bloqueia a conta do empresário, em várias ocasiões na véspera do pagamento dos funcionários, arbitrariamente. Se eu estiver com dinheiro bloqueado, não tenho como pagá-los, preciso demiti-los e eles entram na justiça. Vira uma bola de neve”, crê.

Outro a revelar que passou pelo mesmo problema é o empresário Sérgio Couto. Ele, que era proprietário de uma conhecida rede de restaurantes carioca, hoje tornou-se apenas funcionário destes estabelecimentos comerciais. “A justiça trabalhista brasileira vai ser a pá de cal no enterro dos empresários, ela acaba com o sonho de você ter um negócio!”, enfatiza.

Bloqueios Judiciais

De acordo com os empregadores, o que acontece é uma busca do adimplemento de um ex-funcionário colocada acima dos interesses e das necessidades da coletividade de empregados. Não raro, empresas deixam de pagar o salário de deles por conta de bloqueios judiciais advindos de processos individuais, em execuções até mesmo provisórias.

Rafael Cardoso, Coordenador Jurídico e de Relações Institucionais do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio (SindRio), acredita que há insensibilidade por parte dos juízes. “Eles são absolutamente insensíveis ao momento. Além do bloqueio de contas das empresas, há também muita resistência em se rever acordos ou postergar datas de pagamento dos mesmos”, diz.

Tolher a sobrevivência

Segundo o advogado trabalhista André Rodrigues, do escritório André & Rodrigues Advocacia, o meio acadêmico ensina, nas aulas de direito administrativo e constitucional, que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o direito individual.

“Na Justiça do Trabalho, alguns magistrados, em sua grande maioria, se olvidam destas lições. Eles precisam ter como missão também salvaguardar emprego e renda. Tolher a sobrevivência de uma empresa que gera dezenas de empregos no afã de levar quitação a um processo individual isolado é ferir de morte os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, acredita.

Ajutra defende a classe

Já a presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), Claudia Marcia de Carvalho Soares, lembra que os pequenos e médios empresários brasileiros passam por dificuldades financeiras há tempos. A também Juíza Titular da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro observa que a carga tributária é alta e o contexto econômico não é favorável, assim como a situação piorou com a pandemia. “Por certo, os problemas atuais independem da vontade dos empregadores. Também não depende dos Governos (federal, estadual e municipal) que têm tentado minimizar o grave problema com uma série de medidas legislativas editadas”, afirma.

Segundo Cláudia, os processos judiciais trabalhistas possuem um curso, e seu desenvolvimento importa sempre a observância da lei. “Nenhum Juiz pode julgar em contrariedade à lei e, principalmente, à Constituição da República Federativa do Brasil. Há, ainda, um ordenamento jurídico que também deve ser observado, como princípios que regem o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho, além do próprio Direito Civil”, defende.

De acordo com a presidente da Ajutra, “na presente fase em que nos encontramos é fato que os Juízes têm decidido com base na lei, na CRFB, e nos princípios; ponderando razoabilidade, bom senso, e a boa-fé das partes – no plural”, enfatiza. Ela diz que o processo é composto de duas partes, no mínimo: credor e devedor. “Logo, a ponderação de interesses deve buscar o equilíbrio entre estes dois fatores. E, na seara processual, os requerimentos devem ser comprovados. Ou seja, não basta alegar, tem que provar. E isto vale tanto para o empregado como para o empregador”, crê.

Cláudia revela que um Juiz apenas bloqueia valores na conta corrente do devedor (empresa) depois de um determinado prazo. “Primeiro, o Juiz determina o pagamento espontâneo. Se não há o referido pagamento, o Juiz poderá acolher o requerimento do empregado e iniciar a execução, com o bloqueio de uma determinada conta corrente. Assim, o empresário tem uma primeira oportunidade para pagar ou explicar o motivo pelo qual não está pagando”, ensina, lembrando que a “explicação” precisa vir acompanhada de provas. “Se ele ficar inerte, não pagar e não explicar, por óbvio o processo tem que prosseguir”, conclui.

A magistrada complementa: “Um Juiz não sabe quando é o pagamento da ‘folha de salários’. Quando há a ordem de bloqueio, ela se efetua quando há dinheiro na conta, independentemente do dia. Se ocorrer de o bloqueio impossibilitar o pagamento dos salários, deve o empregador (empresário) informar ao Juiz, juntando os documentos pertinentes. Neste caso, o Juiz poderá equilibrar a decisão. Por exemplo, liberar o valor para pagamento dos salários, mas manter bloqueado o excedente, até porque o credor processual (autor da ação, ex-empregado) também merece receber aquilo que foi determinado na sentença. E jamais um bloqueio pode ser entendido como uma ‘arbitrariedade’. Este procedimento possui previsão legal e observa fielmente a fase processual respectiva.

Por fim, decisões judiciais podem ser revisadas. Existem vários meios processuais para tanto: pedido de reconsideração ao próprio Juiz ou inúmeros recursos às instâncias superiores. Releva registrar que os empresários muito provavelmente possuem seus advogados, e estes são os profissionais habilitados para resolverem a questão. Além dos advogados particulares, pode o empresário ser acompanhado processualmente pelo Sindicato de sua categoria, que também possui um corpo jurídico para tal objetivo. E assistência sindical sequer tem custo financeiro.

Assim, se um empresário se sentir ‘prejudicado’ com alguma decisão judicial pode tentar revertê-la no processo, com requerimentos e recursos próprios. Ficar apenas reclamando internamente ou em redes sociais não resolverá seu problema. Porque a questão, repita-se, é processual. E é no processo que se resolvem os dilemas. Um bom advogado sabe disso. Logo, os empresários devem buscar uma boa assessoria jurídica não somente para solucionar os problemas processuais, mas, acima de tudo para evitá-los”.

TRT não se manifesta
Contatado, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador José da Fonseca Martins Junior, preferiu não se manifestar sobre a questão.

Creso Suerdieck Dourado

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