Fogo de Chão: Fechada e sem lucro?
Churrascaria terá de recontratar 414 empregados demitidos, decide Justiça
“Promotores e juízes serão responsáveis pela quebra de várias empresas”, diz especialista
(Foto: Divulgação)
A Justiça do Trabalho determinou que a churrascaria Fogo de Chão recontrate os funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19, segundo o jornal Correio Braziliense. Em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que 414 trabalhadores haviam sido desligados sem receber o pagamento total das verbas rescisórias e sem comunicação aos sindicatos das categorias.
Além da readmissão, os direitos e as condições dos trabalhadores deverão ser garantidos após o retorno. Novos desligamentos em massa ficam proibidos sem prévia negociação, diálogo ou sem levar em conta as medidas previstas nas medidas provisórias que tratam de alternativas trabalhistas para enfrentamento da pandemia. A decisão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
Responsável pela deliberação, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho afirmou que a ruptura contratual é direito dos empregadores, mas a Constituição Federal garante uma “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Mão Pesada
O empresário Creso Suerdieck, especialista em recuperação judicial, lembra que tem alertado sobre a “mão pesada” da Justiça do Trabalho com relação ao empresariado brasileiro. “Uma juíza, em certa ocasião, disse que quando um dinheiro é penhorado indevidamente, ele é devolvido ao empregador. Porém, nunca vi um valor retornar. Isso pode funcionar na teoria das faculdades de Direito, mas na prática cotidiana é impossível”, observa.
De acordo com Creso, se a Fogo de Chão demitiu e não pagou é porque não teve meios de fazê-lo. “A pandemia fechou os estabelecimentos comerciais da noite para o dia e os empresários não tiveram como cumprir os salários. Vão forçar a readmissão para não ter como honrar novamente? O governo mandou fechar, seguindo as regras da OMS, então se a economia não gira, não gera lucro, como ele pode pagar o salário dos funcionários? Se não houver uma providência urgente sobre as decisões da Justiça do trabalho no país, a tendência é que promotores e juízes sejam responsáveis pela quebra de várias empresas”, conclui.
Caminhos
Grijalbo Coutinho também ressaltou que os empregadores devem estabelecer negociação com os sindicatos e que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece normas que não autorizam dispensas coletivas unilaterais.
Como caminhos para enfrentamento dos efeitos da crise econômica, o desembargador citou a possibilidade de antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento de feriados antecipados ou do banco de horas, a redução proporcional de jornada e salários ou mesmo a suspensão temporária do contrato de trabalho, acompanhada do pagamento de benefício emergencial.
A pena por descumprimento é de R$ 2 mil por dia e por empregado prejudicado, mas cabe recurso a instâncias superiores. Na primeira, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília chegou a indeferir o pedido de liminar. No entanto, o MPT recorreu ao TRT-10 para pedir a reintegração imediata dos funcionários.
A Fogo de Chão afirmou que não tem “nada a declarar sobre o assunto”.
Faça um comentário