‘Itapemirim deve R$ 2,2 bilhões e não está em dia com a recuperação judicial’, diz presidente da Associação de Ex-funcionários e Credores do Grupo
Presidente da viação retruca informando que quitará dívidas – que calcula em R$ 180 milhões – antes do prazo, já no primeiro trimestre de 2021
Foto: Divulgação
O grupo Itapemirim deve R$ 2,2 bilhões e não está em dia com a recuperação judicial. A afirmação é do presidente da Associação de Ex-funcionários e Credores do Grupo Itapemirim, Paulo Marcos Adame.
O cenário é bem diferente do colocado pelo presidente do grupo, Sidnei Piva, que afirmou ontem (07-12) que quitará todas as dívidas restantes – que calcula em R$ 180 milhões, muito antes do prazo, já no primeiro trimestre de 2021.
Piva disse já tem em caixa o montante, restando apenas os trâmites judiciais para poder fazer os pagamentos. Entretanto, por meio de nota, Adame disse que as declarações do diretor presidente da Itapemirim não procedem.
Conforme informou a Associação, a recuperação judicial não está em dia, com diversas manifestações de credores trabalhistas, que não tiveram os créditos honrados. Os recursos arrecadados durante os leilões, cerca de R$ 40 milhões, não passaram por prestação de contas.
“A dívida do Grupo Itapemirim é de 2,2 bilhões de reais e o faturamento em 2019, com os atuais controladores, foi de R$ 289 milhões, o que compromete qualquer plano de expansão que seja crível para investidores nacionais ou estrangeiros”, detalha o documento.
De acordo com Adame, em novembro, o promotor Nilton Belli Filho, do Ministério Público de São Paulo, entrou com pedido de bloqueio dos bens de Sidnei Piva, em requerimento enviado à Justiça, com alegações de que há indícios de “empréstimos mediante expedientes fraudulentos, até mesmo com evasão de divisas”. Há também pedidos para sua destituição do cargo.
Sobre o pedido de bloqueio dos bens de Sidnei Piva, a Viação Itapemirim informou que ele não teve os bens bloqueados e apresentou a contestação nos autos do processo.
Segundo Creso Suerdieck, especialista em recuperações judiciais, se apurado, de fato, que a empresa não está em dia, a qualquer momento o juiz, ao tomar ciência, pode decretar a falência da Itapemirim. “É lamentável por se tratar de um grupo tradicional no mercado, que já foi um dos maiores do Brasil neste setor. Porém, a operação da viação foi, desde o início, tumultuada”, lembra Creso.
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